TJDFT - 0702814-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 08:38
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 15:33
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
16/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 22:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/05/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702814-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: WALTER FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias.
Em caso de transcurso in albis do prazo acima assinalado, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 19:19:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702814-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: WALTER FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até 10.10.2024 em razão do exercício, pelo Executado, do direito de parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput, do CPC).
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 192563787), conforme requerido à petição retro.
Mantenha-se, por fim, a rotina de expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados judicialmente, independentemente de nova conclusão. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 00:49:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:27
Outras decisões
-
20/03/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702814-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: WALTER FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da causa nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais deve corresponder ao valor das prestações vencidas somadas a um ano de prestações vincendas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a parte autora deverá emendar a inicial, mediante a retificação do valor da causa.
Deverá ainda recolher as custas complementares, considerando o novo valor a ser atribuído à causa.
Prazo de 15 dias, sob pena indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 20:53:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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