TJDFT - 0704358-37.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:19
Outras decisões
-
17/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 21:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:34
Outras decisões
-
05/07/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704358-37.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral -
20/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704358-37.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA GRANDINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 75.180,07 (setenta e cinco mil cento e oitenta reais e sete centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 186514861).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:35:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:38
Outras decisões
-
15/02/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 23:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
05/03/2023 20:54
Outras decisões
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/12/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2022 22:29
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ELZIO ANTONIO CORNELIO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS CORNELIO em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:01
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:01
Outras decisões
-
10/05/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
20/01/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 23:56
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 21:52
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ELZIO ANTONIO CORNELIO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS CORNELIO em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:03
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2021 07:32
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS CORNELIO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de ELZIO ANTONIO CORNELIO em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS CORNELIO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ELZIO ANTONIO CORNELIO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA DE ARRUDA OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2021 02:30
Publicado Sentença em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/02/2021 15:49
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:49
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
11/01/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/01/2021 16:11
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS CORNELIO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de ELZIO ANTONIO CORNELIO em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 00:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 23:07
Recebidos os autos
-
04/11/2020 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2020 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 20:29
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELZIO ANTONIO CORNELIO em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS CORNELIO em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 11:17
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:53
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2020 07:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 16:15
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/03/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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