TJDFT - 0702788-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 05:47
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 04:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de PRO-DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:05
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 21:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PRO-DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 23:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:24
Outras decisões
-
16/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:16
Outras decisões
-
22/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:07
Outras decisões
-
02/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702788-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PRO-DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro. 1.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 2.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 3.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 14:47:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702788-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PRO-DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição retro, INTIME-SE a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 20:16:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:55
Outras decisões
-
23/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702788-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PRO-DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 2.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 3.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). -
19/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:46
Outras decisões
-
15/02/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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