TJDFT - 0726342-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:31
Outras decisões
-
03/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Deferido o pedido de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
30/04/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 15:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:27
Outras decisões
-
06/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 09:35
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:32
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
17/01/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:23
Outras decisões
-
18/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:54
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:37
Outras decisões
-
07/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Outras decisões
-
31/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 07:26
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
26/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIANA DE JESUS OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:52
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:57
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para localização da parte requerida, tenho que esta encontra-se em local ignorado ou incerto.
Nesse contexto, em face do pleito de ID 195954795, bem como atento ao art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital.
PROMOVA-SE a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido "in albis" o prazo de eventual resposta, REMETAM-SE os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Deferido o pedido de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 187071849 não especificou os CEP's dos endereços descritos, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:46:23.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
01/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESENTRANHE-SE o mandado de citação, para que seja cumprido nos endereços indicados no ID 187071849.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Outras decisões
-
20/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de citação por edital exige que sejam esgotados os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Desse modo, considerando que a pesquisa SISBAJUD (ID 180546784) retornou diversos endereços da parte requerida ainda não diligenciados, a fim de se evitar eventual nulidade de citação, INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado no ID 184596317.
No mais, INTIMO o requerente para postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:15
Indeferido o pedido de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:02
Outras decisões
-
27/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA retornou sem cumprimento.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 20/09/2023 ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
20/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a competência.
Ademais, registro que a inicial deste feito será representada pela peça de ID 169368864.
No mais, tenho que o pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:30
Recebidos os autos
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01/09/2023 00:30
Outras decisões
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28/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO Intimada para emendar a inicial (ID 166181995), a autora postulou a conversão do feito executivo em ação monitória (ID 169368864).
No caso em apreço não houve citação da parte ré, nem mesmo recebimento da demanda proposta.
Desse modo, é possível a conversão do feito em ação de conhecimento, visto não haver prejuízo para as partes, em face do princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade processual.
Posto isso, defiro o pedido de ID 169368864 para convolar o feito em ação monitória.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Encaminhem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2023 09:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/08/2023 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:30
Declarada incompetência
-
22/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:47
Indeferido o pedido de GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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04/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726342-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELIANA DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO Esclareça-se ao autor que a petição, o lista de chamadas telefônicas e as imagens de conversas via whatsApp acostados nos IDs 166060992 a 166061195 não constituem prova inequívoca acerca efetivo cumprimento do objeto do contrato de honorários de ID 163110128, pois não há como se aferir a autenticidade do destinatário as mensagens de whatsApp e tampouco que as chamadas elencadas no ID 166060992 são pertinentes às tratativas extrajudiciais para viabilizar a plena quitação dos débitos contratuais referentes ao inadimplemento dos aluguéis do imóvel situado na QE 40, Conjunto K, Loja 07, Guará II/DF, no qual a CONTRATANTE é utilizadora de fato, referente ao contrato de locação celebrado entre LUIZA DE LIMA MENDES e JANARA SOUSA SANTOS.
De igual modo, os referidos documentos não são bastantes para comprovar o efetivo do estabelecido na cláusula 2ª do contrato: contato com os advogados da imobiliária que administra do imóvel, a fim de viabilizar a realização de um acordo, e, uma vez tendo sido firmado, acompanhar a sua juntada aos autos nº 0709041-67.2022.8.07.0014, não envolvendo, contudo, qualquer atuação judicial em favor da parte CONTRATANTE.
Com efeito, não vislumbro a existência de título executivo líquido, certo e exigível apto a amparar a execução proposta.
Feitos esses registros, considerando que a ação de execução não comporta dilação probatória, faculto à parte autora postular a conversão do feito em ação de conhecimento (cobrança ou monitória, conforme o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2023 20:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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