TJDFT - 0730361-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 23:53
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:53
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 04/04/2024 23:59.
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04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730361-75.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: RAFAEL SOUSA LIMA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da diligência de ID 188270312, realizada após a extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 22:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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21/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730361-75.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: RAFAEL SOUSA LIMA SENTENÇA Conforme petição de ID 185884135, o autor requereu a desistência do feito.
Considerando que não se completou a relação processual e nem o bem foi apreendido, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, considerando que não houve a apreensão do bem.
Defiro a retirada de eventual restrição realizada por determinação deste Juízo.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Transitada em julgado nesta data.
Retire-se eventual sigilo ou segredo de justiça.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 16:09
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 19:16
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/12/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:08
Recebidos os autos
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11/10/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:08
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 17:39
Recebidos os autos
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30/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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