TJDFT - 0718836-60.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:10
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718836-60.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JURANDIR GONCALVES MENDES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em desfavor de EXECUTADO: JURANDIR GONCALVES MENDES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 22/11/2019 (id. 50508117).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 22/11/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 22/11/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:27
Declarada decadência ou prescrição
-
08/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 13:14
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 09:42
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
16/12/2020 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 15:40
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:59
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 22:15
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:01
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 10:34
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*80-20 (EXEQUENTE) em 18/12/2019.
-
18/12/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:05
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2019 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 02:57
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/11/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 04:16
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2019 18:32
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/10/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:05
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/10/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 15:40
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 13:30
Recebidos os autos
-
27/08/2019 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 23:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2019 23:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 23:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 23:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 11:56
Expedição de Ofício.
-
21/06/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:42
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 07:15
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
08/06/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 07:04
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
06/06/2019 16:04
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 14:19
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2019 06:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:29
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:20
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:48
Expedição de Ofício.
-
03/05/2019 12:47
Expedição de Ofício.
-
27/04/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 18:48
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:05
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:30
Juntada de termo
-
12/04/2019 03:16
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 18:07
Recebidos os autos
-
09/04/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/04/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 09:40
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 20/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2019 14:26
Recebidos os autos
-
14/03/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/03/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 06:36
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2019 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2019 04:56
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 03:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 15:35
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2019 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 14:46
Decorrido prazo de EMMANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 14:09
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2018 07:55
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2018 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 16:51
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2018 15:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
11/12/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 10:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
11/12/2018 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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