TJDFT - 0725588-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 02:32
Publicado Edital em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:37
Outras decisões
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17/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:17
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:17
Outras decisões
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22/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS LORRANY VERISSIMO BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 23:35
Recebidos os autos
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29/08/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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06/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:20
Recebidos os autos
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13/07/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 02:20
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2024 23:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de THAIS LORRANY VERISSIMO BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
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21/02/2024 02:41
Publicado Edital em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0725588-84.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (CPF: 00.***.***/0001-87); RÉU(S): THAIS LORRANY VERISSIMO BARBOSA (CPF: *66.***.*78-75); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) THAIS LORRANY VERISSIMO BARBOSA (CPF: *66.***.*78-75); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 16.770,72 (dezesseis mil e setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 16 de fevereiro de 2024 17:04:25 .
Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
19/02/2024 13:15
Expedição de Edital.
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01/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 10:19
Mandado devolvido dependência
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30/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:02
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/08/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/08/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 00:00
Recebidos os autos
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18/08/2023 00:00
Outras decisões
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17/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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