TJDFT - 0715111-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 09:09
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715111-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIMAR ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em desfavor do DISTRITO FEDERAL, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O processo aguardar decurso de prazo para pagamento das RPVs expedidas nos autos.
Ao ID 211573672 consta comunicação de decisão proferida no bojo da ação 0701281-13.2021.8.07.0011, em trâmite perante a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Em síntese, alerta o Juízo sobre a possibilidade de falsidade ideológica, tendo em vista que a patrona da parte exequente informou nos autos que as petições subscritas com seu certificado digital não teriam sido apresentadas por si, mas por terceiro de posse de seu token e senha.
Intimem-se as partes para manifestação.
Após, voltem-me para decisão.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo 5 dias. 10 dias ao DF, já inclusa dobra.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:42
Outras decisões
-
18/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:35
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:20
Outras decisões
-
01/03/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR ALVES DE ARAUJO - CPF: *99.***.*92-68 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 17:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715111-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LUCIMAR ALVES DE ARAUJO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer a reconsideração da decisão de ID 183126319, que indeferiu a gratuidade de justiça.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo à exequente a juntada dos três últimos contracheques para análise do pedido, posto que, apesar que mencionar a juntada dos documentos na petição de ID 186671395, não o fez.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:08
Outras decisões
-
18/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/12/2023 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:46
Indeferido o pedido de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO - CPF: *99.***.*92-68 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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