TJDFT - 0700798-75.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 17:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 17:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VIVIANE ALVES FARIAS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de IVONEIDE RIBEIRO RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:34
Deferido o pedido de IVONEIDE RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *07.***.*21-91 (AUTOR).
-
23/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:10
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 00:39
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
12/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
29/04/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 02:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700798-75.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE RIBEIRO RODRIGUES REQUERIDO: WESLEY REIS DOS SANTOS, VIVIANE ALVES FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 29/04/2025 14:00 SALA 29 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-29-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:52
Deferido o pedido de IVONEIDE RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *07.***.*21-91 (AUTOR).
-
26/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 19:20
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:57
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/02/2025
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 16:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700798-75.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE RIBEIRO RODRIGUES REQUERIDO: WESLEY REIS DOS SANTOS, VIVIANE ALVES FARIAS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimada a promover as diligências que lhe competiam, a parte autora não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:45
Deferido o pedido de IVONEIDE RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *07.***.*21-91 (AUTOR).
-
05/02/2025 13:45
Outras decisões
-
30/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de IVONEIDE RIBEIRO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 18:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
21/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
18/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/10/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700798-75.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE RIBEIRO RODRIGUES REQUERIDO: WESLEY REIS DOS SANTOS, VIVIANE ALVES FARIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pela autora, sob o argumento de que houve omissão na sentença. É o relato necessário.
DECIDO.
Recebo os embargos opostos porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento contido no artigo 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, quais sejam, a existência na decisão embargada de contradição, obscuridade ou omissão.
Analisando detidamente os autos, verifico que não há na decisão qualquer espécie dos vícios capitulados pelos incisos do art. 1.022 do CPC, nem de erro material, a importar correção pela via dos declaratórios, notadamente pelo fato de todas as questões postas ao julgamento restaram resolvidas.
A parte embargante pretende rediscutir a causa, o que desafia o recurso próprio.
Assim sendo, nego provimento aos embargos declaratórios.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto extingo o processo sem exame do mérito com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil c/c art. 2º e 59 da Lei 9.099/95.Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/02/2024 19:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2024 00:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700801-30.2024.8.07.0011
Marcos Jose Melo de Sousa
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Leonardo Miranda Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 13:05
Processo nº 0704684-27.2020.8.07.0010
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Ivony Ferreira da Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2020 11:55
Processo nº 0704077-82.2023.8.07.0018
Adna de Queiroz Campos dos Santos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Ana Carolina de Mendonca Araujo Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 11:54
Processo nº 0701331-13.2024.8.07.0018
Iuri Edson Azevedo Gomes
Diretor de Pessoal Militar da Pmdf
Advogado: Rayane Almeida Dias Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:34
Processo nº 0700798-75.2024.8.07.0011
Ivoneide Ribeiro Rodrigues
Wesley Reis dos Santos
Advogado: Giovani Pasini Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 19:56