TJDFT - 0708073-09.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 18:44
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA GOIS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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27/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708073-09.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: ANA LUCIA DE ALMEIDA GOIS REVEL: ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos.
Assim, oportunizo que a parte autora anexe aos autos o contrato celebrado com a empresa ré e/ou documentação comprobatória dos valores pagos para a realização do tratamento dentário.
Foram anexados aos autos apenas o recibo de ID 177451253, no valor de R$2.000,00, e o comprovante de pagamento no valor de R$1.000,00, no qual consta como beneficiária a empresa Premium Odontologia, que não integra a lide (ID 177451253).
Prazo: 10 (dez) dias.
Anexada a documentação, anote-se conclusão para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/03/2024 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:45
Decretada a revelia
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26/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708073-09.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA DE ALMEIDA GOIS REQUERIDO: ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal pra o oferecimento de contestação.
Nos termos da Portaria n° 02/2013 deste Juízo, abro vista a parte autora. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DE ALMEIDA GOIS - CPF: *52.***.*09-97 (REQUERENTE).
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07/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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