TJDFT - 0709079-72.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCINEIDE SILVA DE SOUZA MAGALHAES em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:41
Deferido o pedido de LUCINEIDE SILVA DE SOUZA MAGALHAES - CPF: *81.***.*05-91 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/07/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:59
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCINEIDE SILVA DE SOUZA MAGALHAES em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709079-72.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCINEIDE SILVA DE SOUZA MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, inaugurada por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PENHA contra o DISTRITO FEDERAL.
Decisão ID 44311588 determinou a intimação do DF para apresentar impugnação no prazo legal.
Certidão ID 49388566 certificou o transcurso in albis para o executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Anexados demonstrativos de cálculos da contadoria judicial, ID 49763420.
Foram expedidas RPV, ID 50550878, e Precatório, ID 62154842.
Intimada o executado para efetuar o pagamento da RPV, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do requisitório, ID 54319388.
Decisão ID 66517985 autorizou o sequestro de valores, via SISBAJUD.
O Distrito Federal efetuou o depósito judicial em relação à RPV expedida no valor de R$ 1.488,41 ID 66878716 O exequente opôs os Embargos de Declaração ID 67260054, em face da decisão ID 66517985 rejeitados pela decisão ID 74449735 A 6ª Turma Cível comunicou o indeferimento da tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 0748288-68.2020.8.07.0000 ID 76911090 Foram sequestrados R$ 1.279,66 das contas do executado ID 81399586 O Distrito Federal requereu a devolução dos valor depositado em duplicidade nos presentes autos ID 82826494.
Em 23/02/2021, a decisão ID 84166493 (I) deferiu em parte o pedido o pedido do executado para determinar a restituição da quantia bloqueada, ID 81399586, uma vez que não foi atualizada e o bloqueio foi realizado posteriormente; (II) determinou aguardar o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte exequente, antes de se liberar em seu favor os valores depositados, a fim de se evitar eventual fracionamento da RPV expedida.
Ofício de transferência bancária expedido em favor do Distrito Federal no valor de R$ 1.279,66.
A 6 ª Turma Cível comunicou o indeferimento do Agravo de Instrumento nº 0748288-68.2020.8.07.0000 interposto por Marconi Medeiros Marques contra a decisão ID 66517985, bem como o trânsito em julgado ocorrido no dia 16/12/2023 ID 1833149857. É o relatório.
DECIDO.
Converto em pagamento o valor depositado ID 66878716. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante à RPV ID 50550878, em face do pagamento. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, a ser indicada no prazo de 5 (cinco) dias. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ pós, remetam os autos imediatamente ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do precatório ID 62154842.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/01/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:06
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de LUCINEIDE SILVA DE SOUZA MAGALHAES em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:15
Recebidos os autos
-
23/02/2021 10:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/02/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 21:28
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/01/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 19:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
17/12/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:06
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/12/2020 23:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de LUCINEIDE SILVA DE SOUZA MAGALHAES em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:34
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:34
Decisão_Indeferimento
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 19:14
Recebidos os autos
-
15/09/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/09/2020 10:49
Recebidos os autos
-
08/09/2020 00:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 19:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:53
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/07/2020 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:33
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/07/2020 13:06
Recebidos os autos
-
09/07/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2020 16:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/07/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 12:58
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 14:26
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 16:21
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:56
Expedição de Ofício.
-
13/11/2019 12:16
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/11/2019 11:06
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/11/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 22:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 22:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 18:13
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/09/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:23
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/09/2019 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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