TJDFT - 0705378-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:08
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EXECUTIVA IMOVEIS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
20/09/2024 21:02
Conhecido o recurso de EXECUTIVA IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WARNER PEREIRA PENICHE RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 22:47
Juntada de entregue (ecarta)
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de EXECUTIVA IMOVEIS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705378-84.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EXECUTIVA IMOVEIS LTDA - ME AGRAVADO: WARNER PEREIRA PENICHE RODRIGUES D E S P A C H O É cabível o presente agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão interlocutória atacada foi proferida em execução de título extrajudicial, enquadrando-se à hipótese descrita no parágrafo único, do art. 1.015, do CPC.
Não há pedido de liminar.
Comunique-se ao ilustrado juízo singular.
Intime-se o agravado, para responder, querendo, no prazo legal.
Brasília, DF, em 19 de fevereiro de 2024 Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
19/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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19/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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