TJDFT - 0704404-89.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 18:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:28
Deferido em parte o pedido de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA - CPF: *06.***.*91-20 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:13
Juntada de Certidão de cumprimento
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28/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:39
Outras decisões
-
08/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704404-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA REU: MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia incontroversa depositada no ID 197927994.
No mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito no ID 203281332, a ser cumprido por oficial de justiça.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:47
Juntada de termo
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:46
Outras decisões
-
05/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 15:24
Desentranhado o documento
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10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:26
Outras decisões
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18/06/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704404-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA REU: MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao credor.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 191033223.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:34
Outras decisões
-
17/04/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 20:17
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:17
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2022 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:50
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:24
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:04
Outras decisões
-
06/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
11/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/12/2021 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2021 18:33
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/10/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:54
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:53
Outras decisões
-
21/09/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:32
Outras decisões
-
13/08/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2021 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2021 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 15:09
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2021 19:54
Desentranhamento
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
29/04/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:15
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2021 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 19:10
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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