TJDFT - 0703172-37.2019.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:01
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703172-37.2019.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DE JESUS SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes em epígrafe.
A parte credora regularmente intimada a promover a diligências que lhe competiam, não atendeu as determinações.
Outrossim, também foi facultado indicar a este juízo bens passíveis de penhora pertencentes à parte devedora, a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução. É o breve relato.
DECIDO.
Restando frustradas as diligências para localização de bens da parte devedora, intimada, a parte credora não atendeu as determinações, motivo que enseja o arquivamento do feito.
Destaco que a parte credora poderá postular a retomada da execução, mediante o desarquivamento dos autos e indicação de prosseguimento regular do feito, caso localize bens passíveis de penhora.
Sendo, necessária, contudo, a indicação de forma clara, precisa e objetiva da providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito.
Caso a medida indicada se mostre inapta para a efetiva continuidade da execução, o processo retornará imediatamente ao arquivo. À vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Sem custas e sem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada.
Arquivem-se, sem baixa, independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Caso solicitado, providencie a Secretaria a expedição de certidão para registro do protesto, o que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC/2015, com a indicação do nome e da qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida atualizada e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/08/2023 22:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 22:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703172-37.2019.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em tempo, a fim de dar cumprimento à decisão precedente, para fins de expedição de alvará eletrônico, promova-se a inclusão da sociedade de advogados indicada no ID 164028021 - Pág. 1 como parte interessada no feito ou no polo ativo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:28
Outras decisões
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14/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:52
Outras decisões
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03/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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01/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA em 10/05/2023 23:59.
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15/04/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:09
Mandado devolvido dependência
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21/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
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13/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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09/03/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 19:55
Mandado devolvido dependência
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19/12/2022 18:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2022 15:19
Recebidos os autos
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19/12/2022 15:19
Outras decisões
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13/12/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/12/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2020 17:50
Transitado em Julgado em 09/03/2020
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09/03/2020 16:26
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:26
Homologada a Transação
-
18/02/2020 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/02/2020 17:10
Audiência Homologação realizada - 18/02/2020 14:45
-
18/02/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 16:32
Juntada de Certidão
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10/12/2019 16:30
Audiência homologação designada - 18/02/2020 14:45
-
10/12/2019 16:29
Audiência Homologação realizada - 10/12/2019 14:15
-
10/12/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2019 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2019.
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28/11/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 17:33
Juntada de Certidão
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19/11/2019 17:31
Audiência homologação designada - 10/12/2019 14:15
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14/11/2019 23:26
Recebidos os autos
-
14/11/2019 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/11/2019 12:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2019 12:28
Juntada de Certidão
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08/11/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 06:52
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:32
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/10/2019 13:44
Juntada de Certidão
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28/10/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 15:53
Recebidos os autos
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27/09/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
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04/09/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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03/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 18:41
Recebidos os autos
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28/08/2019 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/08/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/08/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião - (em diligência)
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19/08/2019 17:48
Juntada de Certidão
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19/08/2019 16:53
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião - (em diligência)
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19/08/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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