TJDFT - 0723645-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL.
SALÁRIO.
PENHORA.
SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se desconhece que, à luz da mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, possível a penhorabilidade de verba salarial nos casos de dívidas de natureza não alimentar, ainda que o valor do salário seja inferior ao limite legal estabelecido pelo art. 833, § 2º, desde que, no caso concreto, evidencie-se a preservação da subsistência e do mínimo existencial do devedor e de sua família. 2.
In casu, ausente a prova do vínculo empregatício atual do devedor e do salário auferido, é inviável analisar se a constrição de percentual do salário assegurará a sua subsistência e de sua família. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
19/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:23
Conhecido o recurso de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 21:56
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CAROLINE AMINA ZEMMAHI em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 16:28
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/07/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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17/07/2023 01:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2023 02:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 22:47
Recebidos os autos
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20/06/2023 22:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2023 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/06/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/06/2023 07:43
Recebidos os autos
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16/06/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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15/06/2023 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/06/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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