TJDFT - 0747554-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:20
Juntada de comunicação
-
11/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:24
Juntada de comunicação
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:27
Outras decisões
-
09/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2025 23:31
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 20:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:19
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 18:18
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:22
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747554-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ANISIO DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 218775602, protocolamos ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, cujo resultado foi frustrado, conforme comprovante(s) que segue(m).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o exequente para promover o andamento do feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
30/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:13
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747554-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REVEL: ANISIO DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 207195917, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s) ANISIO DOS SANTOS JUNIOR para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
12/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:05
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:45
Homologada a Transação
-
07/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:03
Outras decisões
-
17/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:50
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/04/2024 16:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747554-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REVEL: ANISIO DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e considerando o pedido de cumprimento de sentença anexado aos autos, intimo o(s) exequente(s) para efetuar o recolhimento das custas referentes ao início da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Comprovado o recolhimento das custas, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
17/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 07:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 07:44
Outras decisões
-
19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 9.455,62 (nove mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), o qual deve ser corrigido em sua expressão monetária desde a emissão das cártulas (27/05/2023, 27/06/2023 e 27/07/2023) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da apresentação de cada cheque à instituição financeira sacada (06/06/2023, 06/07/2023 e 02/08/2023), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.556.834/SP (Tema Repetitivo nº 942).
Em consequência, resolvo o mérito da lide e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, a demandada deverá arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o requerimento expresso da credora quanto ao cumprimento de sentença, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
O pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase, visto que a autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/01/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 08:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:45
Outras decisões
-
20/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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