TJDFT - 0013701-34.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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28/02/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu CASSIO HONOGALITO DA SILVA, da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
A droga deverá ser incinerada (ID n. 53257939).
Expeça-se o necessário.
Encaminhem cópia dessa sentença à Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se o Ministério Público, o Réu (pessoalmente) e a sua Defesa técnica.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
16/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 00:56
Recebidos os autos
-
14/02/2024 00:56
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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04/08/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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20/09/2022 09:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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11/09/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
31/08/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/08/2022 19:37
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/08/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 22:49
Recebidos os autos
-
28/07/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/07/2022 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:43
Publicado Ata em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 19:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 16:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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08/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
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29/06/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 04:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/06/2022 21:39
Recebidos os autos
-
01/06/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
11/01/2022 19:16
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/12/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2020 17:44
Juntada de Certidão
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23/06/2020 08:36
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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16/06/2020 08:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2020 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2020 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2020 09:39
Expedição de Ofício.
-
01/04/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
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