TJDFT - 0708648-38.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:33
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
06/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JUAREZ DE PAULA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
DECIDO.
O réu, embora citado, não apresentou resposta, dispensando, assim, a sua intimação, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:00
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDENCIA em 18/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
25/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:00
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:00
Declarada incompetência
-
23/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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