TJDFT - 0710068-51.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 08:07
Recebidos os autos
-
20/06/2025 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SOLANGE XAVIER DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/02/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SOLANGE XAVIER DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710068-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: SOLANGE XAVIER DA COSTA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 5.809,72- ID: 176513832).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 14 de maio de 2024 18:14:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 21:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 21:46
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710068-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: SOLANGE XAVIER DA COSTA CERTIDÃO Certifico que, em 15/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte executada comprovar nos autos o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens do deverdor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
19/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de SOLANGE XAVIER DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:44
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
29/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/10/2023 09:03
Distribuído por sorteio
-
27/10/2023 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726373-75.2021.8.07.0016
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Maiane da Silva Leite
Advogado: Fernando Cezar Vernalha Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2021 13:11
Processo nº 0726373-75.2021.8.07.0016
Maiane da Silva Leite
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2021 14:15
Processo nº 0705296-53.2024.8.07.0000
Gabriel de Matos Franco
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Carolina Domingues Pinheiro Calvo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 23:44
Processo nº 0751126-76.2023.8.07.0000
Dione dos Santos Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:46
Processo nº 0739889-36.2023.8.07.0003
Warley Cristiano Ferreira Queiroz
Vera Lucia Ferreira Queiroz
Advogado: Jonatas Lopes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 15:56