TJDFT - 0732948-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:53
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS FERREIRA LOPES em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732948-31.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DOS REIS FERREIRA LOPES REQUERIDO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOSE DOS REIS FERREIRA LOPES em face de OTIMIZA CONSORCIOS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167307725).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 10:45:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/08/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/08/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/08/2023 09:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS FERREIRA LOPES em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732948-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DOS REIS FERREIRA LOPES REQUERIDO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 165932094.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:25:35. -
20/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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20/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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