TJDFT - 0738644-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0738644-93.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA EMBARGADO: BB DISTRIBUICAO LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte contrária acerca dos embargos declaratórios (ID 63707830).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
28/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
REJEIÇÃO.
CONHECIMENTO PARCIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ACOLHIMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
LEI 5.764/71.
COOPERATIVISMO.
PREJUÍZO SOFRIDO PELA COOPERATIVA.
RATEIO ENTRE OS ASSOCIADOS.
QUOTA-PARTE.
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO POSTULADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Rejeita-se preliminar de ausência de impugnação específica quando a peça recursal atende aos requisitos elencados no art. 1.010 do CPC, afastando a pecha de violação ao princípio da dialeticidade. 2.
A matéria não apresentada na sede singular e trazida apenas nas razões de apelo revela inovação recursal, impedindo seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3.
Os artigos 80 e 89 da Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) dispõem que as despesas da sociedade serão cobertas pelos associados por rateio na proporção direta da fruição dos serviços, inclusive os prejuízos que não puderem ser cobertos com recursos provenientes do fundo de reserva. 4.
Na hipótese de não ficar claro como, matematicamente, se alcançou a quota-parte que se planeja cobrar, por insuficiência probatória, a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança é medida que se impõe, em respeito aos ditames do artigo 373, inciso I, do CPC. 5.
Apelo não provido. -
08/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738644-93.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA Requerido: BB DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:14:30.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/02/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de BB DISTRIBUICAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 04:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
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10/01/2024 12:24
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
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05/01/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BB DISTRIBUICAO LTDA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:16
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:16
Outras decisões
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05/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:33
Outras decisões
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14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de BB DISTRIBUICAO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:26
Outras decisões
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18/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/09/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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