TJDFT - 0715905-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ROQUE MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ROQUE MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ROQUE MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:28
Outras decisões
-
01/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA FERNANDES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
27/05/2024 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/04/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA FERNANDES em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
21/03/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:37
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ROQUE MACHADO em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715905-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ROQUE MACHADO SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 26 de maio de 2023, emprestou ao requerido R$ 1.650,00, a serem restituídos em 10 parcelas de R$ 165,00, até o 15o dia de cada mês.
Disse que o requerido deixou de pagar os valores combinados e está inadimplente em R$ 1.010,00.
Pretende a condenação do demandado ao pagamento valor acima indicado. 2.
Do mérito O réu é revel, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência de conciliação.
Prevê esse mesmo dispositivo que se reputarão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
As conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp, especialmente no id.
Num. 178502690 - Pág. 25 e id.
Num. 178502690 - Pág. 27, os áudios juntados e os comprovantes de transferência indicam a existência da dívida, bem como o não pagamento pelo réu.
Assim, deve o requerido promover o pagamento da dívida em aberto, no valor total de R$ 1.010,00, nos termos do artigo 475 do Código Civil.
Como o último pagamento ocorreu, conforme documento de id.
Num. 178502693 - Pág. 3, em 15 de agosto de 2023 e as partes convencionaram todo dia 15, considera-se vencida a dívida desde o dia 15 de setembro de 2023.
Embora constem apenas 3 pagamentos de R$ 160,00, totalizando R$ 480,00, a dívida seria, então, de R$ 1.170,00, porém o autor está cobrando R$ 1.010,00.
Como se trata de direito disponível, o valor a ser pago pelo réu é aquele indicado na inicial. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a promover o pagamento de R$ 1.010,00, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do vencimento (15 de setembro de 2023) e com juros de mora de 1% desde a citação (13 de Dezembro de 2023).
Retifique-se a autuação para reativar o nome do requerido.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ROQUE MACHADO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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01/02/2024 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 23:29
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:40
Outras decisões
-
20/11/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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