TJDFT - 0705740-38.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 20:16
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JVM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:26
Outras decisões
-
18/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/10/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:33
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/08/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:03
Decretada a revelia
-
19/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:38
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES - CPF: *04.***.*86-50 (AUTOR).
-
12/08/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 15:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 13:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:16
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES - CPF: *04.***.*86-50 (AUTOR).
-
26/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:47
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES - CPF: *04.***.*86-50 (AUTOR).
-
25/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705740-38.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES REU: JVM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOAO VICTOR MAGALHAES SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação da empresa ré na pessoa do sócio-administrador, mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal (supostamente o segundo réu).
Na mesma oportunidade, esclareça o pedido de "citação eletrônica no endereço", visto que a citação eletrônica é efetuada por whatsapp, e-mail ou similares.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2024 23:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705740-38.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES REU: JVM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOAO VICTOR MAGALHAES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço das partes requeridas, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:25
Indeferido o pedido de ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES - CPF: *04.***.*86-50 (AUTOR)
-
07/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:24
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES - CPF: *04.***.*86-50 (AUTOR).
-
21/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0705740-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINA SAMPAIO CARDOSO FERNANDES REU: JVM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOAO VICTOR MAGALHAES SOUSA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: JVM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOAO VICTOR MAGALHAES SOUSA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:37:12. -
20/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:35
Outras decisões
-
20/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752736-76.2023.8.07.0001
Rhuan Fellipe Cardoso da Silva
Cartao Brb S/A
Advogado: Miriam Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 21:39
Processo nº 0710467-65.2023.8.07.0019
Marlene Alves de Santana
Washington Luiz de Souza Sena
Advogado: Junio Miguel Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 16:33
Processo nº 0712486-19.2024.8.07.0016
Maria Aparecida de Melo Brandao
T4F Entretenimento S.A.
Advogado: Rafael de Melo Brandao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 17:59
Processo nº 0706234-46.2023.8.07.0012
Sebastiao Noberto dos Santos
Neusa dos Santos Gobira
Advogado: Jose Antonio de Souza Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 13:29
Processo nº 0712486-19.2024.8.07.0016
Luisa de Melo Brandao
T4F Entretenimento S.A.
Advogado: Rafael de Melo Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 20:45