TJDFT - 0004325-20.2012.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:49
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO IGIDIO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004325-20.2012.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE MARIA DA SILVA, MARIA SOCORRO IGIDIO DA SILVA, PEDRO IGIDIO DA SILVA, SEBASTIAO PAULO DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCA IGIDIO DA SILVA, BENEDITO IGIDIO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário, processado pelo rito do arrolamento sumário, em razão do falecimento do casal, Benedito Igídio da Silva e Francisca Igídio da Silva.
O herdeiro José Maria da Silva foi nomeado inventariante conforme decisão de ID 39666741.
O inventariante é procurador dos demais herdeiros.
O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 85577283 - Pág. 1/3, fls. 137/139.
Foram juntados os comprovantes de pagamento de ITCD de ID 39666827 - Pág. 1/8.
A Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal somente em relação à sucessão de Francisca Igídio da Silva, restando ser juntada a comprovação do pagamento do imposto em relação à sucessão de Benedito Igídio da Silva (ID 39666842 - Pág. 2).
Intimado a comprovar o pagamento dos débitos tributários, o inventariante deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Intimado pessoalmente (ID 118628011), quedou-se inerte.
Os demais herdeiros também foram intimados pessoalmente a dizer acerca do interesse no prosseguimento do feito e não se manifestaram, à exceção de Sebastião Paulo da Silva, cuja diligência não pode ser cumprida (ID 157018022 - Pág. 1 e 173378314 - Pág. 1, fl. 204).
Em que pese a desídia do inventariante, mas em razão da juntada do substabelecimento de ID 165918960 - Pág. 1, foi concedido no prazo para regularização processual já que foi juntado apenas o substabelecimento sem a respectiva procuração.
Transcorridos mais de três meses, não houve manifestação.
Ante a inércia do inventariante, REMOVO José Maria da Silva do cargo.
Os herdeiros já foram intimados e não se manifestaram.
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo.
Embora não tenha havido rejeição ao cargo, os herdeiros não se manifestaram, demonstrando desinteresse na participação do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV do CPC.
Custas pelos herdeiros.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO IGIDIO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de PEDRO IGIDIO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAULO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO IGIDIO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 00:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO IGIDIO DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:17
Expedição de Carta.
-
03/01/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAULO DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO IGIDIO DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO IGIDIO DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
26/03/2021 21:09
Recebidos os autos
-
26/03/2021 21:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/03/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
17/12/2020 23:52
Recebidos os autos
-
17/12/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
21/09/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2020 11:01
Expedição de Carta.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/01/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 21:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 21:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 14:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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