TJDFT - 0739286-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2024 16:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            23/04/2024 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 02:32 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
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                                            19/04/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739286-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONCESSIONARIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL S.A - CENTRAD EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 DECISÃO Foi interposto pela parte embargante, recurso de apelação da sentença de ID 186943214, publicada no DJe em 22/02/2024.
 
 Vê-se que a(s) parte(s) apelada(s) já ofertou(aram) contrarrazões.
 
 Desse modo, remetam-se os autos ao e.
 
 TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
 
 Por fim, a publicidade dos atos processuais é a regra do ordenamento jurídico, cabendo a decretação de sigilo apenas nos casos expressamente previstos em lei, ou quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CRFB/88, art. 5º, LX), o que não se verifica no presente caso.
 
 Ademais, o caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer, portanto, a regra constitucional da publicidade dos atos processuais. À Secretaria: Ante o exposto, retire-se o sigilo do ID 190055454 e remetam-se os autos ao TJDFT.
 
 Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024, às 20:32:49.
 
 Documento Assinado Digitalmente
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                                            17/04/2024 16:41 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 16:41 Outras decisões 
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                                            13/04/2024 03:22 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 16:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            11/04/2024 14:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/03/2024 02:36 Publicado Decisão em 21/03/2024. 
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                                            20/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            18/03/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 18:27 Outras decisões 
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                                            15/03/2024 13:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            14/03/2024 19:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/03/2024 04:08 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 02:25 Publicado Sentença em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos.
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                                            19/02/2024 14:10 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 14:10 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/07/2023 14:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            28/07/2023 13:48 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 13:48 Outras decisões 
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                                            21/07/2023 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/07/2023 13:44 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/07/2023 13:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 
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                                            21/07/2023 13:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/07/2023 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 00:15 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 00:15 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            24/05/2023 00:22 Publicado Despacho em 24/05/2023. 
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                                            23/05/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            21/05/2023 20:57 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2023 20:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2023 20:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2023 20:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/05/2023 20:54 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/05/2023 20:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 
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                                            21/05/2023 20:52 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2023 02:56 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/03/2023 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 18:51 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            23/03/2023 01:07 Publicado Decisão em 23/03/2023. 
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                                            22/03/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
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                                            20/03/2023 15:42 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2023 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 15:42 Outras decisões 
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                                            09/03/2023 13:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            08/03/2023 19:21 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/02/2023 00:21 Publicado Decisão em 10/02/2023. 
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                                            09/02/2023 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            07/02/2023 14:55 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2023 14:55 Outras decisões 
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                                            07/02/2023 14:16 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 12:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            31/01/2023 18:01 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            09/12/2022 00:06 Publicado Decisão em 09/12/2022. 
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                                            07/12/2022 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            01/12/2022 18:27 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2022 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 18:27 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/11/2022 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            16/11/2022 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2022 00:46 Publicado Decisão em 03/11/2022. 
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                                            29/10/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            27/10/2022 07:35 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2022 07:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/10/2022 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            17/10/2022 15:20 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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