TJDFT - 0746682-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SABINO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SABINO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SABINO em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 13:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746682-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO SABINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o requerido ao ID nº 221280224, promova a Secretaria a consulta aos sistemas conveniados a este Tribunal, expedindo-se mandado para os endereços retornados, ressalvados aqueles já diligenciados. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:40
Outras decisões
-
18/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746682-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO SABINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para FERNANDO AUGUSTO SABINO pelo motivo: Desconhecido.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 16:31:00.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
27/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:37
Outras decisões
-
20/05/2024 19:37
em cooperação judiciária
-
16/05/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:35
Outras decisões
-
16/04/2024 20:35
em cooperação judiciária
-
15/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746682-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO SABINO Decisão Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746682-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO SABINO Decisão MARIA THAMAR TENÓRIO DE ALBUQUERQUE ajuizou a presente EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em desfavor de FERNANDO AUGUSTO SABINO. É o relatório.
Decido.
Como se pode observar, a parte autora propõe em desfavor da ré ação de execução.
Apesar da parte autora salientar que "o direito é uma obrigação de meio e o advogado não pode ser obrigado a vencer as lides ou não precisaria existir juízes" e que "o processo ainda não chegou ao seu fim não por culpa do patrono da causa, mas pela morosidade do Estado" (ID 184322265), essa execução deriva de contrato bilateral e necessita, de forma inequívoca, da demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC, a qual não é possível pois o processo objeto do contrato de honorários ainda não chegou ao seu fim e, mesmo que não seja culpa do patrono da causa, conforme alegado, ainda é possível a dilação probatória, o que afasta os requisitos do art. 783 do CPC.
Ocorre também que a presente Vara é competente somente para a execução de títulos executivos extrajudiciais, isto é, não possui competência para processar e julgar ações de conhecimento que tramitam pelo procedimento comum.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para "UMA DAS VARAS CÍVEIS DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA".
Em face da emenda à inicial a qual requer "a aplicação do principio da fungibilidade para que seja recebida como ação de cobrança e como tal se aperfeiçoe" (ID 184322265), redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação monitória ou de conhecimento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:58
Declarada incompetência
-
24/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2023 02:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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