TJDFT - 0705402-16.2023.8.07.0011
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:43
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:43
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705402-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP e outros Polo passivo: LAR EDUCANDARIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT LAR EDUCANDARIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT (CPF: 00.***.***/0001-05); LEONARDO VIEIRA CARVALHO (CPF: *12.***.*62-19); Nome: LAR EDUCANDARIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT Endereço: Terceira Avenida Área Especial 7, Módulo "N", Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71720-589 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido de ID 192890047.
Com efeito, é facultado às partes juntarem documentos aos autos até a decisão saneadora, sendo certo que a parte autora juntou os documentos de ID’s 191267481 e 191267484 em especificação de provas, quando devidamente intimada.
Ademais, foi assegurado ao Réu o contraditório e a ampla defesa quanto aos referidos documentos.
Sendo assim, anotem-se os autos para sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:13:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
18/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:05
Indeferido o pedido de LAR EDUCANDARIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (REU)
-
11/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705402-16.2023.8.07.0011 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP e outros Polo passivo: LAR EDUCANDARIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Não há se falar em prevenção do Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, porquanto a TERRACAP ingressou nestes autos, o que atrai a competência desta Vara para processar e julgar o feito, nos termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 09:55:52.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta j -
04/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705402-16.2023.8.07.0011 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP e outros Polo passivo: LAR EDUCANDARIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Após, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 10:52:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705402-16.2023.8.07.0011 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP e outros Requerido: LAR EDUCANDARIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 10:05:00.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
20/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:03
Outras decisões
-
14/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:46
Declarada incompetência
-
01/12/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 07:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 07:38
Outras decisões
-
05/11/2023 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/10/2023 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:16
Outras decisões
-
20/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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