TJDFT - 0722377-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2024 11:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/04/2024 11:03 Transitado em Julgado em 13/03/2024 
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                                            18/03/2024 02:33 Publicado Sentença em 18/03/2024. 
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                                            15/03/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722377-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: HELORA RAMOS COSTA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
 
 Decido.
 
 A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 189606704).
 
 Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
 
 Sem custas finais.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            13/03/2024 18:13 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 18:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/03/2024 11:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            13/03/2024 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 02:30 Publicado Decisão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722377-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: HELORA RAMOS COSTA Decisão A cifra constrita nos ativos financeiros da parte executada foi desbloqueada (ID 183413666).
 
 Nessa senda, abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos.
 
 Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da ciência do exequente da certidão de ID183413663, em 21/01/2024), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
 
 E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
 
 Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            19/02/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 17:48 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            30/01/2024 05:34 Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 23:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            21/01/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 10:58 Decorrido prazo de HELORA RAMOS COSTA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 09:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2023 05:28 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            21/08/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2023 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 20:36 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2023 15:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2023 00:12 Publicado Decisão em 07/06/2023. 
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                                            06/06/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            02/06/2023 16:40 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 16:40 Outras decisões 
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                                            29/05/2023 17:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            29/05/2023 08:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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