TJDFT - 0719398-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719398-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VITALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, PATRICIA DECONTO DESPACHO I - Da executada Patrícia Deconto Aguarde-se por 20 (vinte) dias o cumprimento da carta precatória de intimação dos coproprietários Roger e Rodrigo Gazen, autuada sob o n. 5010396-20.2025.8.21.5001 (Porto Alegre – RS), relativa à penhora deferida ao ID 201081638.
Ciente do cumprimento da intimação da coproprietária Mariana Gazen ao ID 241675140.
II - Da executada Vitale Farmácia de Manipulação Ltda. - ME Mantenha-se o feito suspenso (ID 181937660).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 19:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIANA GAZEN BLAUTH em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2025 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2025 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2025 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2025 14:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2025 14:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719398-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VITALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, PATRICIA DECONTO DESPACHO I - Da executada Patrícia Deconto Ao ID 201081638, foi deferida a penhora de 33,33% do imóvel de mat. 143.449 (Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre – RS).
O valor da avaliação de ID 230466119 foi homologado em R$ 760.000,00, ao ID 236193476 .
Ao ID 237347438, encontra-se acostada a certidão do imóvel de matrícula 143.449 com a averbação da penhora. É o relatório necessário. À Secretaria para expedir mandado de intimação dos coproprietários para os endereços indicados ao ID 235527594, conforme determinado ao ID 236193476.
II - Da executada Vitale Farmácia de Manipulação Ltda. - ME Mantenha-se o feito suspenso (ID 181937660).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719398-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VITALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, PATRICIA DECONTO DESPACHO À Secretaria para expedir mandado de penhora para os coproprietários para os endereços indicados ao ID 235527594.
I - Da executada Patrícia Deconto Ao ID 201081638, foi deferida a penhora de 33,33% do imóvel de mat. 143.449 (Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre – RS).
Fica a parte autora intimada a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias.
As partes foram intimadas a se manifestarem quanto ao auto de avaliação de ID 230466119.
Apenas a parte autora se manifestou concordando com o valor (ID 232883009).
Assim, diante do decurso do prazo para a executada, homologo a avaliação de ID 230466119 no valor de R$ 760.000,00.
II - Da executada Vitale Farmácia de Manipulação Ltda. - ME Mantenha-se o feito suspenso (ID 181937660).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA DECONTO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA DECONTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de VITALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719398-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VITALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, PATRICIA DECONTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos carta precatória de avaliação cumprida COM FINALIDADE ATINGIDA.
Sem prejuízo do andamento atual, ficam as partes intimadas sobre a juntada.
Aguarde-se prazo de impugnação.
Brasília - DF, 26 de março de 2025 às 10:37:47 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
26/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
13/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:52
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 06:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 06:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de PATRICIA DECONTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de VITALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 20:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719398-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VITALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, PATRICIA DECONTO DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
No caso em apreço, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito liminarmente a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução nos termos do item 1.9 e seguintes do ID 160392136 (atos constritivos via Sisbajud e Renajud).
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:28
Indeferido o pedido de PATRICIA DECONTO - CPF: *62.***.*89-15 (EXECUTADO) e VITALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
-
14/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 14:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de PATRICIA DECONTO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de VITALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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