TJDFT - 0748074-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:18
Juntada de Petição de parecer técnico
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10/07/2025 22:44
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748074-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIVAN CARLOS DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO A perita apresentou o laudo no id. 238113682.
Assim, deixo de apreciar, neste momento, o pedido de nomeação formulado por profissional voluntário (id. 237029032).
Caso eventualmente haja necessidade de nova nomeação, o pedido poderá ser analisado.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo de id. 238113682.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:18
Juntada de Petição de laudo
-
27/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748074-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIVAN CARLOS DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a perita para que informe sobre a entrega do laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser avaliada a aplicação das penalidades previstas o art. 468 do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 17/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748074-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIVAN CARLOS DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO A perita aceitou a forma de pagamento proposta pelo embargante no id. 206342709 (id. 209228152).
Assim, transfira-se em favor da profissional o valor depositado no id. 206342722.
Com a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:58
Outras decisões
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05/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748074-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIVAN CARLOS DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Digam as partes sobre a manifestação de id. 203337733 da administradora-depositária, inclusive sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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08/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:27
Deferido o pedido de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO - CPF: *33.***.*47-87 (EMBARGANTE).
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22/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 23:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 23:30
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:43
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748074-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIVAN CARLOS DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO A) Ante o reforço de garantia do juízo apresentado pelo embargante no id. 190609200 - Pág. 5 (sobre o imóvel urbano hipotecado denominado "loteamento Jardin Zuleika Gleba A no Município de Luziânia-GO, localizado na QUADRA 17, Lotes, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, matrículas R-3-54.765 a R-3-54.783, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO, avaliado em R$ 800.000,00"), concedo efeito suspensivo aos presentes embargos à execução.
Traslade-se cópia destra decisão para os autos da execução nº 0746261-41.2022.8.07.0001.
B) Quanto aos contratos mencionados no item "B" da decisão de id. 189642646, o embargante esclareceu que a cédula nº 636055700, apresentada no id. 179083063, tem finalidade argumentativa, demonstrando situação contratual semelhante à sua.
C) Diga o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:37
Deferido o pedido de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO - CPF: *33.***.*47-87 (EMBARGANTE).
-
21/03/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:11
Indeferido o pedido de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO - CPF: *33.***.*47-87 (EMBARGANTE)
-
11/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748074-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIVAN CARLOS DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO Este Juízo intimou a parte embargada a se manifestar especificamente sobre a alegação de incompetência formulada pela parte embargante (id. 180499657).
Alega o embargante, em resumo, que o juízo competente é o do local da agência na qual o contrato foi celebrado.
Resposta do embargado no id. 185945563.
Decido.
Observando a cláusula 17 das disposições gerais do contrato celebrado entre as partes (id. 180319899 - Pág. 30), verifico que o foro foi eleito nos seguintes termos: "Fica eleito o foro da comarca da localização da agência que conceder o crédito para o ajuizamento de quaisquer procedimento oriundos dos instrumentos de crédito, facultado ao BNB o direito de optar pelo de sua Sede, pelo domicílio do EMITENTE/CREDITADO ou dos interventores, ou pelo da localização dos bens de garantia".
A cláusula não se mostra abusiva e, ainda que apreciada dentro de um contexto consumerista, o ajuizamento da ação se deu no próprio domicílio do executado/embargante, o que inegavelmente o favorece.
Assim, rejeito a alegação de incompetência deste Juízo.
Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os demais termos dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:13
Indeferido o pedido de ERIVAN CARLOS DE CARVALHO - CPF: *33.***.*47-87 (EMBARGANTE)
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06/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 18:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/12/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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