TJDFT - 0705256-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELLO CAVALCANTE PINTO em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELLO CAVALCANTE PINTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 07:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2025 07:28
Deferido o pedido de MARCELLO CAVALCANTE PINTO - CPF: *52.***.*81-91 (EMBARGADO).
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28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705256-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GLACENILDE SERRAO EMBARGADO: MARCELLO CAVALCANTE PINTO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:01:10.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - 
                                            
25/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCELLO CAVALCANTE PINTO em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705256-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GLACENILDE SERRAO EMBARGADO: MARCELLO CAVALCANTE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de instância superior, em que reformada parte da sentença proferida (id 197541551) pelo v. acórdão de id 215741746, nos seguintes termos, in verbis: "Por sua vez, conheço do recurso interposto pela embargante e dou-lhe provimento, para inverter os ônus de sucumbência e condenar o embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com a ressalva da suspensão da exigibilidade dessa verba à luz do art. 98, § 3º, do CPC. É como voto." Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
04/12/2024 17:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2024 17:24
Outras decisões
 - 
                                            
25/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
25/10/2024 13:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
16/07/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCELLO CAVALCANTE PINTO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
01/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
 - 
                                            
24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
 - 
                                            
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
 - 
                                            
21/06/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
20/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
17/06/2024 12:13
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de MARCELLO CAVALCANTE PINTO em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
13/05/2024 08:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2024 08:27
Outras decisões
 - 
                                            
13/05/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCELLO CAVALCANTE PINTO em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
 - 
                                            
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2024 21:02
Outras decisões
 - 
                                            
01/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
19/03/2024 19:05
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705256-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GLACENILDE SERRAO EMBARGADO: MARCELLO CAVALCANTE PINTO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
14/03/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705256-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GLACENILDE SERRAO EMBARGADO: MARCELLO CAVALCANTE PINTO DECISÃO Concedo à embargante os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0703767-35.2020.8.07.0001 no tocante à penhora do veículo o I/FIAT PALIO ATTRACT 1.0, Ano/Modelo 2014, Placa JKR7600.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado, na pessoa de seu advogado, a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
19/02/2024 19:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2024 19:18
Deferido o pedido de GLACENILDE SERRAO - CPF: *04.***.*50-04 (EMBARGANTE).
 - 
                                            
15/02/2024 11:02
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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