TJDFT - 0732592-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:41
Outras decisões
-
21/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:50
Outras decisões
-
06/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LENILTON FERREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732592-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: R8 RENT AND MOBILITY AGENCIA DE VIAGENS LTDA, JUNIO CESAR MOURA DA SILVA DECISÃO I - Do executado Junio César Moura da Silva Cumpra-se o despacho de ID 231260265, item I, e aguarde-se pelo prazo ali conferido para o cumprimento da carta precatória de citação autuada sob o n. 0814710-38.2025.8.15.2001, distribuída do Juízo da 12ª Vara Cível da Capital - TJPB.
II - Da executada R8 Rent and Mobility Agência de Viagens Ltda.
No ID 167867284 deferiu-se a penhora do percentual de 30% da penhora de faturamento bruto mensal da empresa, até limite do débito.
O administrador depositário Cícero Pereira Leal foi nomeado por este Juízo no ID 170370826.
O telefone e e-mail contatados pela Secretaria no ID 231963189 são os mesmos apontados pelo Administrador Judicial na petição de ID 222813390 - 55(61) 99985-1451; e e-mail: [email protected] .
Com efeito, diante da ausência de retorno do profissional, apontado na referida certidão, determino a substituição do Administrador Judicial por outro com cadastro ativo no banco de dados deste Tribunal (http://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/consultaInternaAuxiliarJustica), abaixo indicado: Nome: LENILTON FERREIRA DA SILVA, CPF *18.***.*62-40 e-mail: [email protected] telefone: (61) 98165-9302 Intime-se para dizer se aceita o encargo, hipótese em que deverá apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 167867284 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:16
Outras decisões
-
08/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA LEAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA LEAL em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de R8 RENT AND MOBILITY AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
02/01/2025 19:37
Deferido o pedido de CICERO PEREIRA LEAL - CPF: *77.***.*96-91 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
23/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 19:26
Juntada de Petição de laudo
-
31/10/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de R8 RENT AND MOBILITY AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de R8 RENT AND MOBILITY AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732592-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R8 RENT AND MOBILITY AGENCIA DE VIAGENS LTDA, JUNIO CESAR MOURA DA SILVA DECISÃO I - Da executada R8 Rent and Mobility Agência de Viagens Ltda. 1.
Ao ID 186268643, a executada apresentou impugnação à penhora sobre o percentual de 30% do faturamento bruto mensal, deferida ao ID 167867284, requerendo sua desconstituição.
Alega que "a penhora realizada inviabilizará as atividades da empresa, o que pode ser constatado no caso dos autos, vez que, não havendo bens passíveis de penhora, é clara a situação financeira desfavorável da empresa." Além disso, subsidiariamente requereu a redução do percentual estabelecido, "haja vista a clara situação calamitosa vivenciada no âmbito econômico de nosso país, podendo ocasionar em inviabilidade da atividade empresarial da ré, e ensejar em demissão em massa de seus colaboradores." Ao ID 187578734, a parte autora, a seu turno, defendeu, em síntese, que a ré não logrou êxito em comprovar a inviabilização da atividade empresarial decorrente da penhora de parte de seu faturamento, e pugnou pela manutenção da penhora. É o breve relatório.
De fato, as alegações apresentadas pela executada não se lastreiam em quaisquer documentos ou fatos concretos, tratando-se de meras hipóteses genéricas, inidôneas a configurar potencial inviabilização de suas atividades decorrente da penhora do percentual sobre o seu faturamento.
Assim, rejeito a defesa da parte ré e determino se prossiga nos termos da decisão que deferiu a constrição. 2.
Ao CJU para cumprir o item I - 3 do ID 186443350 (contactar administrador judicial para proposta de honorários). 2.1.
Aguarde-se o decurso do prazo da executada para regularizar sua representação processual (item I – 2 do ID 186443350).
Caso reste infrutífera a constrição, os autos deverão retornar à suspensão determinada na decisão de ID 144437628.
II - Do executado Junio César Moura da Silva Ao CJU para cumprir o determinado ao item II do ID 186443350 (pesquisa de endereços para citação).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:40
Outras decisões
-
23/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732592-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R8 RENT AND MOBILITY AGENCIA DE VIAGENS LTDA, JUNIO CESAR MOURA DA SILVA DESPACHO I - Da executada R8 Rent and Mobility Agência de Viagens Ltda.
Ao CJU para: 1. intimar a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora sobre o percentual do faturamento, apresentada ao ID 186268643; 2. intimar a executada a, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, trazendo procuração atualizada e datada (ID 186268644), bem como cópia do documento de identificação do subscritor da procuração a ser expedida e 3. cumprir o item 1 do ID 170370826 (contactar administrador judicial para proposta de honorários).
II - Do executado Junio César Moura da Silva Ao CJU para cumprir o reiterado ao item 2 do ID 170370826 (pesquisa de endereços para citação).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:55
Outras decisões
-
16/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 21:39
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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