TJDFT - 0745608-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PEDIDO LIMINAR.
ART. 561 DO CPC.
REQUISITOS PRESENTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão de fundo submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a decisão que determinou a imediata reintegração, na posse de bem imóvel, em favor do agravado. 2.
Em relação à tutela possessória o art. 562 do CPC previu regra especial a respeito do deferimento de liminar, desde que a petição inicial esteja devidamente instruída, com a devida observância dos requisitos previstos no art. 561 do CPC. 3.
No caso concreto os elementos de prova coligidos aos autos comprovam que a posse do imóvel exercida pelo agravado precede a posse exercida por sua ex-companheira.
Diante desse contexto percebe-se que a ora recorrente não se desincumbiu do ônus da produção de prova de fato modificativo ou extintivo da pretensão exercida pela recorrida (art. 371, inc.
II, do CPC), de modo que a iniciativa de impugnação das provas produzidas pela parte adversa não é suficiente para afastar a ordem de reintegração de posse deferida em favor do recorrido. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
09/02/2024 12:19
Conhecido o recurso de MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO - CPF: *59.***.*68-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 09:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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