TJDFT - 0722969-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA REGIA - CNPJ: 40.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2025 13:42
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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19/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MARINALVA ARAUJO ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:36
Outras decisões
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13/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/11/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:45
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA REGIA - CNPJ: 40.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
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26/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/11/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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02/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:51
Homologada a Transação
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26/02/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722969-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA REGIA REQUERIDO: MARINALVA ARAUJO ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Associação de Moradores do Condomínio Residencial Vitoria Régia em face de Marinalva Araújo Rocha, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada (id 182366615), a ré não compareceu à audiência de conciliação (id 186359376), tampouco justificou sua ausência, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil Consoante prevê o art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Quanto ao mais, não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.565,65 (um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), correspondente às taxas condominiais inadimplidas, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da propositura da presente ação, além das parcelas vencidas no curso do feito, nos termos do art. 323 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/02/2024 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 19:55
Mandado devolvido dependência
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16/11/2023 17:43
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:43
Outras decisões
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16/11/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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