TJDFT - 0705469-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 16:34
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DIONES BALZANI em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
QUESTÃO AFETADA AOS RECURSOS ESPECIAIS 1.978.629/RJ e REsp 1.985.037/RJ.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida nos Recursos Especiais nº REsp 1.978.629/RJ e REsp 1.985.037/RJ (Tema 1.169) determinou a suspensão dos processos que versem sobre “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. 2.
Assim, impõe-se a suspensão do curso do processo de origem até o julgamento do recurso repetitivo. 3.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
06/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:10
Conhecido o recurso de DIONES BALZANI - CPF: *13.***.*37-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DIONES BALZANI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/07/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DIONES BALZANI em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 00:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento sem pedido liminar.
Comunique-se a interposição do recurso ao juízo de origem.
Dispensadas informações.
Faculto ao agravado manifestar-se no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024 LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
20/02/2024 12:46
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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