TJDFT - 0723236-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723236-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: JOÃO PAULO AMORIM DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em face da decisão que revogou a prisão preventiva de João Paulo Amorim da Silva (ID 178691426).
Por meio do acórdão de ID 188839006, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu provimento ao recurso, decretando a prisão preventiva do recorrido.
Comunicado acerca da sentença absolutória nos autos principais (ID 188839014), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou prejudicado o recurso e revogou a prisão preventiva outrora decretada (ID 188839017).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Havendo exaurimento do objeto do presente feito, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 6 de março de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:04
Determinado o arquivamento
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05/03/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
05/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0723236-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: JOÃO PAULO AMORIM DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Criminal de Águas Claras, que, nos autos da ação penal nº 0719525-89.2023.8.07.0020, ajuizada em desfavor de JOÃO PAULO AMORIM DA SILVA, revogou a prisão preventiva do réu (ID 53601128).
A 1ª Turma Criminal deu provimento ao recurso para decretar a prisão preventiva do réu, conforme acórdão publicado no dia 16.2.2024 (ID 55823868).
A Defesa do réu informou, então, que foi prolatada sentença absolutória na origem, requerendo o recolhimento do mandado de prisão preventiva (ID 55891699).
Conforme se observa da ata, o Juiz, em 1.2.2024, julgou improcedente a denúncia para o fim de absolver o acusado JOÃO PAULO AMORIM DA SILVA da imputação referente ao crime previsto no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, com fundamento nos artigos 386, inciso III, e 397, inciso III, ambos do CPP.
A sentença transitou em julgado naquela data (ID 55892202).
Diante de tal cenário, não mais subsistem os fundamentos que deram ensejo à prisão preventiva do réu, que deve ser revogada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 89, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do réu.
Recolha-se imediatamente o mandado de prisão preventiva, com as devidas comunicações.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Brasília, D.F., 19 de fevereiro de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
20/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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