TJDFT - 0742645-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de C&E PERFURACOES LTDA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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19/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742645-24.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: C&E PERFURACOES LTDA REU: ANA CANDIDA DOS SANTOS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 201888874 transitou em julgado em 17/07/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
17/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:55
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742645-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: C&E PERFURACOES LTDA REU: ANA CANDIDA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
A parte autora foi intimada para promover o andamento do feito (ID 190012047), não se manifestando no prazo estabelecido.
Foi determinado que, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação da certidão que intimou a parte requerente, fosse expedida intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora movimentasse o feito (ID 191866240).
Expirado o prazo de trinta dias, foi expedida intimação por meio eletrônico do requerente para promover o andamento do processo em cinco dias (ID 197898141).
O referido prazo transcorreu sem manifestação da parte autora, sendo determinada conclusão dos autos para sentença.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC que o juiz prolatará sentença sem resolver o mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
O § 1º do artigo 485 do CPC complementa a disposição acima indicada, acrescentando que “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Na presente hipótese, restou certificado que a parte autora abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias, sem promover movimentação pertinente.
Intimada para promover o andamento do feito sob pena de extinção por abandono da causa, a parte requerente ainda assim quedou-se inerte.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, uma vez que a parte requerida não foi citada.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de C&E PERFURACOES LTDA em 21/05/2024 23:59.
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08/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do CPC, contados da data da intimação da decisão de ID nº 190012047.
Não se manifestando a parte no prazo assinalado, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do CPC.
Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de C&E PERFURACOES LTDA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742645-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: C&E PERFURACOES LTDA REU: ANA CANDIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o suplementar e derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para observância da determinação de ID. 186939437. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:16
Deferido o pedido de C&E PERFURACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-68 (AUTOR).
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11/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de C&E PERFURACOES LTDA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742645-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: C&E PERFURACOES LTDA REU: ANA CANDIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente à citação da parte Requerida retornou sem cumprimento (motivo: DESCONHECIDA), devendo a diligência ser repetida por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
19/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 18:48
Mandado devolvido dependência
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13/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:27
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:27
Deferido o pedido de C&E PERFURACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-68 (AUTOR).
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26/10/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2023 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/10/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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