TJDFT - 0707504-08.2018.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PETER MANSUR MADEIRA PORTO SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA CLARA MADEIRA PORTO SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO PASCOAL MADEIRA PORTO SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CEZAR MYCHAEL MADEIRA PORTO SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA MADEIRA PORTO SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707504-08.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA, GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA EXECUTADO: ANA LUCIA MADEIRA PORTO SOUSA, CEZAR MYCHAEL MADEIRA PORTO SOUSA, LEONARDO PASCOAL MADEIRA PORTO SOUSA, MARIA CLARA MADEIRA PORTO SOUSA, PETER MANSUR MADEIRA PORTO SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Aguarde-se resposta do Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama pelo prazo de 30 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:03
Outras decisões
-
23/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PETER MANSUR MADEIRA PORTO SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA CLARA MADEIRA PORTO SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO PASCOAL MADEIRA PORTO SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CEZAR MYCHAEL MADEIRA PORTO SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA MADEIRA PORTO SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:11
Outras decisões
-
20/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/03/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707504-08.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA, GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA EXECUTADO: ANA LUCIA MADEIRA PORTO SOUSA, CEZAR MYCHAEL MADEIRA PORTO SOUSA, LEONARDO PASCOAL MADEIRA PORTO SOUSA, MARIA CLARA MADEIRA PORTO SOUSA, PETER MANSUR MADEIRA PORTO SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Este Juízo não possui qualquer ingerência acerca da atividade judicante de outro Órgão Jurisdicional, competindo à parte credora, na condição de terceiro interessado, pleitear perante a Vara de Família competente eventuais pretensões que decorram da penhora no rosto determinada.
Ademais, ainda que assim não fosse, os documentos que acompanham a manifestação de ID225396095 não comprovam os fatos articulados, uma vez que a sentença de ID225396110 apenas homologa o esboço da partilha, não sendo, portanto, momento processual adequado para se discutir a destinação da penhora registrada no rosto daqueles autos.
Não compete também a este Juízo proceder a intimação do inventariante do bem penhorado para que adote eventuais atos de limitação de disposição do bem, visto que, como é consabido, a situação jurídica do imóvel penhora encontra-se sendo discutida perante outro Juízo, sendo deste a competência para gerir o feito, inclusive no tocante ao pedido de averbação na matrícula no registro de imóveis, na forma como requerido.
Entretanto, ainda que assim não fosse, a própria parte autora é ciente de que o imóvel penhorado se encontra situado em área irregular, não possuindo matrícula, logo, seu pedido se encontra despido de respaldo legal e prático e somente tumultua o regular andamento do feito em virtude da impossibilidade de se deferir e cumprir a pretensão.
Nessa conjuntura, nada a prover em relação ao pleito de ID225396095.
Todavia, considerando a notícia da prolação da sentença homologatória de ID225397661, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para que esclareça a atual situação da tramitação do feito de nº 0713857-88.2023.8.07.0004 e se já há destinação da cota parte do de cujus MAURO CEZAR OLIVEIRA SOUSA.
Dê-se ciência.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:43
Indeferido o pedido de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*57-00 (EXEQUENTE), ANA LUCIA MADEIRA PORTO SOUSA - CPF: *52.***.*62-49 (EXECUTADO)
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11/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA CLARA MADEIRA PORTO SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA MADEIRA PORTO SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de PETER MANSUR MADEIRA PORTO SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/12/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:43
Outras decisões
-
17/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/12/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO BOULEVARD RESIDENCE em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707504-08.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA, GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA EXECUTADO: ANA LUCIA MADEIRA PORTO SOUSA, CEZAR MYCHAEL MADEIRA PORTO SOUSA, LEONARDO PASCOAL MADEIRA PORTO SOUSA, MARIA CLARA MADEIRA PORTO SOUSA, PETER MANSUR MADEIRA PORTO SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro a intimação da associação por intermédio do escritório de advocacia, uma vez que, além da procuração juntada ser datada de 2022, não possui poderes amplos e genéricos para receber citação, mas tão somente em casos de ação de cobrança de débitos da unidade autônoma.
Por outro lado, a fim de que esclareça se o de cujus possui imóvel situado no empreendimento em seu nome, expeça-se novo mandado para intimação da Associação do Condomínio Boulevard Residence, na pessoa do seu presidente, no endereço indicado ao ID 213706936, pág. 2, item 5, “a”, devendo também constar, no mandado, os números de telefone indicados no item 5, “b”.
Por fim, promova a Secretaria o cumprimento da decisão ao ID 204865755, consistente na citação/intimação dos herdeiros para que se manifestem acerca do procedimento de cumprimento do julgado.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Outras decisões
-
09/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707504-08.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA, GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA EXECUTADO: ANA LUCIA MADEIRA PORTO SOUSA, CEZAR MYCHAEL MADEIRA PORTO SOUSA, LEONARDO PASCOAL MADEIRA PORTO SOUSA, MARIA CLARA MADEIRA PORTO SOUSA, PETER MANSUR MADEIRA PORTO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:03
Outras decisões
-
17/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:54
Deferido o pedido de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*09-73 (EXEQUENTE), GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707504-08.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA, GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA EXECUTADO: MAURO CEZAR OLIVEIRA SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Com fundamento no art. 313, I do CPC, suspenso a tramitação do feito, tendo em vista o falecimento de MAURO CÉZAR OLIVEIRA SOUSA (ID191356244).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de dois meses, com fundamento no art. 313, § 2º, I do CPC, promova sua substituição processual e dê regular andamento ao feito sob pena de arquivamento dos autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707504-08.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA, GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA EXECUTADO: MAURO CEZAR OLIVEIRA SOUSA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Em relação ao pedido de penhora de salário, o mesmo já foi analisado e indeferido por diversas vezes (ID-129260593 e 59664263), razão pela qual nada tenho a prover.
O pedido de inclusão do nome do executado no SERASAJUD já foi analisado, deferido e remetido, conforme ID-130801783.
Já em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos, ante a indicação do crédito em favor do executado, defiro a penhora no rosto dos autos, a teor do art. 860 do CPC.
Oficie-se com brevidade ao juízo indicado e expeça-se imediatamente o competente mandado de penhora e intimação de eventuais créditos disponíveis em favor do executado MAURO CÉZAR OLIVEIRA SOUSA a ser averbado no rosto dos autos n. 0713857-88.2023.8.07.004, em curso perante a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama, no montante necessário à satisfação do crédito exequendo, indicado nos cálculos de ID-186511453.
Do mesmo modo, defiro o pedido de penhora SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", nos exatos termos das determinações precedentes.
Havendo êxito nas diligências, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
16/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:55
Deferido em parte o pedido de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*09-73 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:11
Determinado o arquivamento
-
17/05/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MAURO CEZAR OLIVEIRA SOUSA em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/06/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:58
Indeferido o pedido de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*57-00 (EXEQUENTE)
-
27/06/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/06/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:16
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:44
Recebidos os autos
-
27/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/04/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
17/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de MAURO CEZAR OLIVEIRA SOUSA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:36
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:03
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/10/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 14:49
Processo Desarquivado
-
25/09/2020 12:16
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/09/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/09/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/09/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 15:27
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/04/2020 01:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 16:24
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/03/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:16
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 22:13
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:18
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:19
Recebidos os autos
-
23/01/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/01/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:28
Juntada de petição
-
20/01/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 13:57
Recebidos os autos
-
15/01/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/01/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 15:38
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/12/2019 17:21
Juntada de petição
-
17/12/2019 15:55
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/12/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:57
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/12/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
03/12/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 08:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2019 16:24
Recebidos os autos
-
19/08/2019 16:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/08/2019 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/08/2019 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2019 16:03
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 18:14
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 14:56
Recebidos os autos
-
06/06/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/06/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:01
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/05/2019 14:43
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2019 15:14
Decorrido prazo de MAURO CEZAR OLIVEIRA SOUZA em 27/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2019 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 14:06
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/04/2019 19:55
Processo Desarquivado
-
04/04/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 14:57
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 14:56
Transitado em Julgado em 12/02/2019
-
15/02/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 23:50
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 12/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 23:50
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 17:46
Recebidos os autos
-
28/01/2019 17:46
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2019 03:59
Decorrido prazo de RAQUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 25/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:59
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/01/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
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23/01/2019 17:15
Audiência Conciliação realizada - 23/01/2019 16:50
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23/01/2019 02:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
12/12/2018 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2018 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 14:48
Audiência conciliação designada - 23/01/2019 16:50
-
07/11/2018 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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