TJDFT - 0712405-43.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 00:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:20
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:18
Homologada a Transação
-
27/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Com efeito, a relação estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, uma vez que o banco réu figura na condição de fornecedor de produtos e serviços e a autora se enquadra no conceito de consumidora, destinatária final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990.
Assim, devem ser aplicadas as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), o qual prevê, dentre outros, que a responsabilização do fornecedor se assenta na teoria da qualidade do serviço ou do produto, notadamente em relação à segurança legitimamente esperada.
Nesse passo, o artigo 14, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece caber ao fornecedor de serviços a prova quanto à inexistência de defeito na prestação do serviço, bem como em relação à culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Quando se tratar da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), não se aplicando os requisitos previstos artigo 6º, VIII, do mesmo diploma.
Assim, faculto o prazo de 15 dias para que o banco réu informe os dados do beneficiário da transação impugnada pela autora, ocorrida no dia 05.09.2023, no valor de R$ 9.509,92 - ID 173792844, página 4. -
29/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, informe a parte autora o andamento da ocorrência policial nº 5.720/2023- 14ªDP, esclarecendo quanto à eventual existência de ação penal relativa aos fatos.
Sem prejuízo, informe a parte ré os dados do beneficiário da transação impugnada pela autora, ocorrida no dia 05.09.2023, no valor de R$ 9.509,92 - ID 173792844, página 4. -
21/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2024 22:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712405-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENA MARIA DOS REIS CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:43:29.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
15/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
09/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
08/12/2023 16:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 07:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARILENA MARIA DOS REIS CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
30/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
-
30/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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