TJDFT - 0701931-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 28/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
21/11/2024 23:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:51
Outras decisões
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29/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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23/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de THAIS APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda retro.
Nome: THAIS APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: Quadra 1, un 1403 T1, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-010 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 21 de março de 2024, 09:51:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
No mais, faculto à parte autora emendar a inicial para anexar aos autos a cópia das atas das assembleias que instituíram as taxas cobradas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:40:53.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
19/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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