TJDFT - 0723629-66.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 21:45
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DALMI MOREIRA DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:20
Outras decisões
-
16/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DALMI MOREIRA DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DALMI MOREIRA DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Termo.
-
14/02/2025 20:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:55
Deferido o pedido de DALMI MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*93-00 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:17
Outras decisões
-
07/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
27/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 15:36
Expedição de Termo.
-
22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 23:47
Recebidos os autos
-
18/01/2025 23:47
Deferido o pedido de DALMI MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*93-00 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:31
Deferido o pedido de DALMI MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*93-00 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:14
Outras decisões
-
24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DALMI MOREIRA DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723629-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALMI MOREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0722721-72.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:00
Outras decisões
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0723629-66.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DALMI MOREIRA DE ARAUJO Requerido: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:12:17.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
17/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0723629-66.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DALMI MOREIRA DE ARAUJO Requerido: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça ID 210156886.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:02:14.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
25/08/2024 21:18
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:33
Deferido o pedido de DALMI MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*93-00 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723629-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALMI MOREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de ID nº 190292786 encaminhado ao CEMAN nº 2024506416.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
Após, façam-se os autos conclusos, para análise do pedido de ID 207679740.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0723629-66.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DALMI MOREIRA DE ARAUJO Requerido: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:27:39.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
19/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:27
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:13
Deferido o pedido de DALMI MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*93-00 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DALMI MOREIRA DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DALMI MOREIRA DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 23:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723629-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALMI MOREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 189616144. 1.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. 2.
Quanto ao mais, realizada pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD ao ID 188492466, nomeio a parte autora como depositária fiel dos bens.
Esclareço que cabe a referida parte acompanhar a diligência e prover os meios para seu cumprimento. 1.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, observando o endereço indicado pelo autor ao ID 189616144.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 2.1.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, cumpra-se a decisão de ID 178017580, promovendo as demais pesquisas de bens já deferidas.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:40
Deferido o pedido de DALMI MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*93-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723629-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALMI MOREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, considerando o pedido de ID 189616144, intime-se a parte autora para informar se pretende adjudicar o veículo penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:59
Outras decisões
-
12/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0723629-66.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DALMI MOREIRA DE ARAUJO Polo passivo: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de ID 178017580, item 4.1.2.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:24:02.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0723629-66.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DALMI MOREIRA DE ARAUJO Polo passivo: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:50:59.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
20/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DALMI MOREIRA DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705934-86.2024.8.07.0000
Municipio de Campos Verdes
Confederacao Nacional de Municipios
Advogado: Martin Perius Haeberlin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 19:33
Processo nº 0701715-19.2023.8.07.0015
Duany Oliveira Abade
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 19:47
Processo nº 0717258-86.2023.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Ellen Cristina Brito de Oliveira
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 17:48
Processo nº 0701715-19.2023.8.07.0015
Duany Oliveira Abade
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 11:30
Processo nº 0726092-78.2023.8.07.0007
Imob Empreendimentos LTDA
Wallisson Davi Araujo Correa Figueiredo
Advogado: Monica Cristina das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 13:18