TJDFT - 0707289-46.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:47
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUZA SANTANA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE SANTANA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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22/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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22/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:55
Indeferido o pedido de VALTER SILVA DE SANTANA - CPF: *96.***.*18-00 (INVENTARIANTE)
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11/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:57
Indeferido o pedido de VALTER SILVA DE SANTANA - CPF: *96.***.*18-00 (INVENTARIANTE)
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25/11/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:35
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 12:37
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:37
Indeferido o pedido de VALTER SILVA DE SANTANA - CPF: *96.***.*18-00 (INVENTARIANTE)
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13/06/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:02
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, ao herdeiro Valquire Silva de Santana para regularizar a sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao herdeiro Edvaldo de Souza Santana para apresentar a sua qualificação completa nos termos do item “b” da decisão de ID 186885683 (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo; se casado, a qualificação do.cônjuge e o regime de bens e a data do casamento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações pelos herdeiros Valquire Silva de Santana e Edvaldo de Souza Santana, fica o inventariante intimado para, no prazo subsequentes de 15 (quinze) dias cumprir com exatidão a decisão de ID 186885683, sob pena de ser destituído de ofício da função de inventariante nos termos dos artigos 622 e 623, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2024 08:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:25
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro o pedido de ID 186748319.
Ao inventariante para apresentar as últimas declarações, acompanhadas do plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa do inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo. b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges somente se casados (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. (observe o estado civil correto da herdeira Valquiria Santana dos Santos conforme certidão de casamento de ID 68819002 que informa que ela é divorciada. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Instrua o processo com as seguintes certidões atualizadas: Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida integralmente esta decisão, o processo estará pronto para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:23
Deliberada da partilha
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16/02/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 08:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:26
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 12:42
Recebidos os autos
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30/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VALQUIRIA SANTANA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VALQUIRE SILVA DE SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VALDECK SILVA DE SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VANIA SILVA DE SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:15
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 20:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/01/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 25/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de VALDEMI DE SOUZA SANTANA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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03/08/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 20:06
Expedição de Carta.
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19/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/03/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE SANTANA em 11/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
28/01/2021 14:54
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/09/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de VALQUIRIA SANTANA DOS SANTOS em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de VALQUIRE SILVA DE SANTANA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE SANTANA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SANTANA em 02/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:35
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de VALDEMI DE SOUZA SANTANA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 19:54
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/07/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/07/2020 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2020 02:27
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 19:33
Recebidos os autos
-
03/07/2020 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/06/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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