TJDFT - 0725691-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de REYLTON NAINE DIMAS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIA HELENA ALVES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCINEA ALVES OCAMPOS em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCINEA ALVES OCAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCINEA ALVES OCAMPOS em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:42
Outras decisões
-
21/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/10/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:09
Outras decisões
-
12/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:17
Outras decisões
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCINEA ALVES OCAMPOS em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725691-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCINEA ALVES OCAMPOS, REYLTON NAINE DIMAS REQUERENTE: LUCIA HELENA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEA ALVES OCAMPOS INVENTARIADO(A): MARIA DIMAS DA SILVA HERDEIRO: RENILDO NEIDES ALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARLENE DAE DIMAS DECISÃO Em petição de ID 186085281 os herdeiros esclarecem em suma que (...) "o exequente, jamais teve qualquer relação empregatícia com o executado REYLTON NAYNE DIMAS, tampouco, com os terceiros interessados relacionados no Ofício da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, tanto, que as provas necessárias para legitimar tal pleito, sequer foram anexadas ao ofício, de modo a compor o acervo probatório, destes autos, nem mesmo comprovação de desconsideração da personalidade jurídica de suposta empresa, se fez juntar ao pleito demandado.
Demais disso, em reverência ao Princípio constitucional da Eventualidade, valor executado não pode ultrapassar o quinhão máximo de direito pertencente ao herdeiro executado REYLTON NAYNE DIMAS, não podendo, reter do espólio maior do que aquele a ser transferido em favor do referido herdeiro, assim, impugna-se a própria cobrança de execução no rosto dos autos, para afastar, integralmente, a dívida em face do espólio, ante ausência. " Requer ao final que seja determinada a revogação da penhora no rosto dos autos, em face da inexistência de pressupostos essenciais, e subsidiariamente que a execução no rosto dos autos se limite ao valor ao qual o herdeiro REYLTON NAYNE DIMAS, teria por direito ao final da partilha deste inventário. É o relatório.
DECIDO.
A penhora realizada nestes autos em cumprimento à decisão exarada nos autos do processo n. 0000067-27.2013.5.03.0025, em trâmite na 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - TRT-3, sobre eventuais créditos que pertençam a REYLTON NAINE DIMAS - CPF n. *87.***.*40-68, no valor de R$ 219.091,67 (duzentos e dezenove mil, noventa e um reais e sessenta e sete centavos), para garantia do Juízo, em observância às disposições do art. 838 do CPC e da Portaria Conjunta n. 17 de 14/02/2019, somente poderá ser desconstituída naquele juízo de execução.
Portanto, este Juízo não poderá desconstituir a referida penhora advinda nos autos do processo n. 0000067-27.2013.5.03.0025, em trâmite na 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - TRT-3, devendo os herdeiros resolverem tal demanda naqueles autos.
De acordo com o ofício de ID 177697856 e termo de penhora de ID 181610678 a penhora no rosto destes autos recaiu sobre eventuais créditos que pertençam a REYLTON NAINE DIMAS - CPF n. *87.***.*40-68, no valor de R$ 219.091,67 (duzentos e dezenove mil, noventa e um reais e sessenta e sete centavos).
Ficam os herdeiros intimados a apresentarem esboço de partilha dos bens, subscrito pelas partes e advogados, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do NCPC, Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
12/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:27
Outras decisões
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725691-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCINEA ALVES OCAMPOS, REYLTON NAINE DIMAS REQUERENTE: LUCIA HELENA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEA ALVES OCAMPOS INVENTARIADO(A): MARIA DIMAS DA SILVA HERDEIRO: RENILDO NEIDES ALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARLENE DAE DIMAS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de ID 186462556.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:45:04.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
19/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:13
Juntada de termo
-
22/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:03
Outras decisões
-
13/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:31
Outras decisões
-
04/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:24
Outras decisões
-
09/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:29
Outras decisões
-
21/11/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de LUCINEA ALVES OCAMPOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de LUCINEA ALVES OCAMPOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LUCINEA ALVES OCAMPOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:23
Expedição de Termo.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:24
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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