TJDFT - 0706702-38.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 09:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
10/06/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:29
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:44
Homologada a Transação
-
28/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
24/05/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 10:14
Indeferido o pedido de LEONARDO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*69-15 (REU)
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22/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
-
29/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
07/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:45
Outras decisões
-
23/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706702-38.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: LEONARDO MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO A parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como sócia representante de pessoas jurídicas em atividade empresária (CNPJ n. 24.***.***/0001-38; n. 41.***.***/0001-89).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, bem como janeiro de 2024, junto à CEF, BANCO INTER, BANCO BRADESCO, XP INVESTIMENTOS, PAGSEGURO, BANCO SEGURO, NEON PAGAMENTOS, BANCO C6 e BANCO SANTANDER, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015).
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ/DF, 19 de fevereiro de 2024.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
17/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:50
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/09/2022 11:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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21/09/2022 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
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20/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
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29/08/2022 13:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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26/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
26/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:54
Recebidos os autos
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18/08/2022 12:54
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/08/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/08/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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