TJDFT - 0703237-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 21:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:46
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:09
Deferido o pedido de APARECIDO COELHO DE SOUZA - CPF: *28.***.*27-15 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA IZABEL NASCIMENTO SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:42
Expedição de Edital.
-
18/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:12
Indeferido o pedido de APARECIDO COELHO DE SOUZA - CPF: *28.***.*27-15 (REQUERENTE)
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. -
29/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703237-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: APARECIDO COELHO DE SOUZA AUTOR: LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA REQUERIDO: MARIA IZABEL NASCIMENTO SILVA DESPACHO Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es), no prazo de 5 (cinco) dias, a determinação de recolher as custas para citação ID 200907093, o devido andamento ao feito, cumprindo-se as ordens precedentes.
Ausente manifestação, aguarde-se por 30 dias manifestação, situação que ensejará possível extinção por abandono.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA IZABEL NASCIMENTO SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:55
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:55
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703237-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: APARECIDO COELHO DE SOUZA AUTOR: LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA REQUERIDO: MARIA IZABEL NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências restaram infrutíferas.
QSC 19 CH 25 CONJ.
B-AP 101 LT 2 TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA) BRASÍLIADF CEP 72017-209 - Desconhecido, ID: 198390584 QNA 44- CS 3 TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) BRASÍLIA-DF CEP 72110-440 - Mudou-se, ID: 198390580 QNL 5-CASA 10 CONJ B TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) BRASÍLIA-DF CEP 72150-600 - Desconhecido, ID: 198390581 QNM 7 CONJ.
F CS 35 CEILÂNDIA SUL BRASÍLIA-DF CEP 72215-076 - Desconhecida, ID: 198390579 Faço intimar o autor para ciência e manifestação.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:46:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:31
Deferido o pedido de APARECIDO COELHO DE SOUZA - CPF: *28.***.*27-15 (REQUERENTE).
-
31/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:21
Indeferido o pedido de APARECIDO COELHO DE SOUZA - CPF: *28.***.*27-15 (REQUERENTE)
-
01/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703237-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: APARECIDO COELHO DE SOUZA AUTOR: LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA REQUERIDO: MARIA IZABEL NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 – QNA 44 CS 3 TAGUATINGA NORTE – CEP 72110440 – BRASÍLIA/DF 2 - QNL 5 CONJ B CASA 10 TAGUATINGA NORTE – CEP 72150600 - BRASILIA DF 3 - QNM 7 CJ F CS 35 CEILANDIA SUL BRASILIA DF – CEP 72215 9076 4 - QSC 19 CHACARA 25 CONJUNTO B LOTE 2 , APAT 101 – TAGUATINGA SUL - BRASILIA – DF CEP 72017209 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703237-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: APARECIDO COELHO DE SOUZA AUTOR: LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA REQUERIDO: MARIA IZABEL NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:27:00.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de APARECIDO COELHO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703237-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: APARECIDO COELHO DE SOUZA AUTOR: LUCIANE ACACY DOS SANTOS PINHO DE SOUZA REQUERIDO: MARIA IZABEL NASCIMENTO SILVA DECISÃO I) Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo. 2) Na forma deferida pelo Eg.
TJDFT em sede de tutela de urgência recursal, postergo a ordem de oferta de caução em dinheiro até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento noticiado.
Afastada até o momento a caução, expeça-se mandado de citação e de despejo, segundo os demais termos da decisão ID 187067418.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:51
Indeferido o pedido de APARECIDO COELHO DE SOUZA - CPF: *28.***.*27-15 (REQUERENTE)
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
22/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703237-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: APARECIDO COELHO DE SOUZA REQUERIDO: MARIA IZABEL NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para esclarecer sobre a legitimidade ativa, considerando-se que quem figura como locadora é a pessoa de Luciane Acacy dos Santos Pinho de Souza, e não o autor.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 22:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:05
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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