TJDFT - 0750959-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:15
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0750959-59.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA AGRAVADO: GETULIO REI DA CARNE DE SOL LTDA D E C I S Ã O Agravo de Instrumento - Sentença Proferida na Origem - Recurso Prejudicado Conforme observado nos autos de origem, o juízo a quo prolatou Sentença.
Com efeito, há perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento interposto quando prolatada a Sentença, ato baseado em cognição exauriente, prejudicando, assim, o exame do mérito do presente recurso.
Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 1.011, I e 932, III, ambos do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
16/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:33
Prejudicado o recurso
-
16/02/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GETULIO REI DA CARNE DE SOL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:16
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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21/12/2023 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 23:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
30/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/11/2023 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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