TJDFT - 0701098-19.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VILMAR MOREIRA DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701098-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como destinatário das provas, indefiro o pedido do réu de ID 202812654 para produção de prova oral, notadamente quanto ao depoimento pessoal da parte autora, porquanto em nada contribuiria para o deslinde da lide.
Observo que a autora já deu a sua versão dos fatos, e irá repeti-los em audiência, sendo desnecessária a oitiva.
Ademais, a questão posta em debate é apenas de direito, sendo elucidada por prova documental.
Por oportuno, fica o autor intimado para demonstrar a existência da vigência do contrato de n.º 721900656, no preço de R$ 1.484,00, a fim de contradizer a alegação do INSS de ID 199076190 de que não foram encontrados débitos consignados relativos a esse contrato de mútuo.
Prazo: 15 dias.
Depois dê-se vista à parte ré e voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:52
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REQUERIDO)
-
09/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de VILMAR MOREIRA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/05/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701098-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 29/05/2024 14:00 a ser realizada na SALA 19 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-14h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
21/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, defiro em parte o pedido do autor para lhe conceder a tutela antecipada de urgência e determinar a suspensão do contrato de n.º 721900656 e, por conseguinte, dos respectivos descontos das parcelas consignadas no contracheque.Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no contracheque do autor das parcelas consignadas relativas ao contrato n.º 721900645, no valor de R$ 1.484,00, celebrado em 28/12/2016.Designe-se data para audiência de conciliação.Fica o réu citado e intimado, via PJe, para comparecer à audiência. -
15/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/03/2024 14:49
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701098-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VILMAR MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça, já anotada.
Emende-se a inicial para: 1) enumerar cada um dos contratos impugnados, acompanhados dos respectivos n.º, valores de empréstimos, valor das parcelas e quantidades de descontos efetuados, indicando-os em tabela específica; 2) juntar a cópia de cada um desses contratos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a VILMAR MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*56-87 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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