TJDFT - 0701610-46.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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30/09/2024 12:39
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
27/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:41
Deferido o pedido de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:03
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 21/07/2022.
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08/05/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701610-46.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME EXECUTADO: ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, proferida a decisão de ID 159113765 e constatada a ausência de depósito da entrada do documento de ID 21671168, o juízo determinou fosse oficiado ao BB S/A para que fornecesse o extrato da conta judicial vinculada ao processo, a fim de subsidiar a expedição de ofício de transferência em favor da autora.
Vindo a resposta, determinou a expedição desse ofício de transferência.
Resposta do BB S/A no ID 161405712, com registro de inexistência de valores existentes a serem resgatados.
Certidão da secretaria do juízo juntada no ID 162474747, com registro de existência do valor depositado judicialmente no importe de R$ 314,81.
Assim, expediu-se ofício com determinação de transferência desse valor, no ID 162480250, bem como determinou que, caso a conta judicial tivesse sido migrada para o BRB, que fosse informado o número da conta.
Juntada de comprovante de transferência pelo BB S/A no ID 164341777, com registro de transferência daquele valor para conta judicial administrada pelo BRB.
Assim, à secretaria para que cumpra a determinação de expedição do ofício de transferência determinado na sentença de ID 127823413, referente ao valor de R$ 314,81, mais acréscimos, transferido em 31/05/2023 para a conta judicial vinculada ao BRB, agência 0284, ID 7091028400001425241: Promova a Secretaria a expedição, independentemente de preclusão, de alvará de levantamento em favor do exequente ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME, dos valores abaixo e demais correções: 1) R$ 352,96, ID 21671196, fl. 172, porquanto devolvido o alvará (ID 24665040 - Pág. 2, FL. 197); 2) R$ 255,50 depositado conforme ID 24623563, fl. 191, dia 29/10/2018.
Advogados com poderes para receber e dar quitação, Dr.
HEVERTON JOSÉ MAMEDE, OAB/DF 30.527 e RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO, OAB/DF 34.537, ID 9719019 e 9719066 (fl. 7/8).
Se for o caso, fica deferida a comunicação com essas instituições financeiras para buscar a identificação do número exato da conta judicial depositária.
Por fim, cumpridas essas determinações, arquivem-se os autos com baixa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/02/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:24
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 18:24
Deferido o pedido de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
25/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:38
Outras decisões
-
25/04/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:07
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXECUTADO) em 09/02/2023.
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10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:35
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXECUTADO) em 11/10/2022.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 11/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/04/2022 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 14:07
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 08:59
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 17/03/2022.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:12
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 17/12/2021.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 14:18
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 05/08/2021.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:38
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 14:48
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:53
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2020 16:08
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 25/05/2020.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 17:09
Recebidos os autos
-
02/04/2020 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/02/2020 12:57
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:00
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:04
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 05:23
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:21
Juntada de mandado
-
09/10/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:58
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 16:04
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 10/09/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 09:04
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 04:39
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 04:41
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 18:23
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2019 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2019 14:39
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/02/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 04:51
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 19:11
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 13/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 02:43
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
05/12/2018 14:18
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 15:36
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 14:56
Expedição de Alvará.
-
27/11/2018 05:21
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 04:40
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:08
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2018 10:55
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 10:54
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 30/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/10/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 17:48
Expedição de Alvará.
-
08/10/2018 02:59
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 05:01
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 23:25
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 18:14
Expedição de Alvará.
-
25/09/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 04:29
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 16:25
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2018 07:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 21:26
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 22:47
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 16/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:18
Expedição de Alvará.
-
09/08/2018 03:26
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 18:51
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 12:11
Decorrido prazo de ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 27/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 08:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 16:46
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 13:39
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2018 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 02:51
Publicado Certidão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 03:11
Publicado Diligência em 29/06/2018.
-
28/06/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 11:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2018 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 16:22
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2018 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 14:49
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 14:56
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:33
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:30
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:27
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:23
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:16
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:10
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:06
Juntada de mandado
-
07/06/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 17:00
Juntada de mandado
-
07/06/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:57
Juntada de mandado
-
07/06/2018 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:54
Juntada de mandado
-
07/06/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:49
Juntada de mandado
-
07/06/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:45
Juntada de mandado
-
06/06/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 18:14
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2018 12:15
Decorrido prazo de ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 07/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/05/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 02:54
Publicado Diligência em 27/04/2018.
-
26/04/2018 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 17:26
Juntada de mandado
-
28/02/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 05:52
Publicado Certidão em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2018 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 17:24
Conclusos para decisão para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/01/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 16:29
Juntada de mandado
-
07/11/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 14:43
Recebidos os autos
-
31/10/2017 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2017 13:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2017 16:29
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 06/10/2017.
-
05/10/2017 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 18:21
Recebidos os autos
-
03/10/2017 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2017 13:15
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2017 13:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/09/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 18:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
18/09/2017 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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