TJDFT - 0702762-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
13/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de FELIPE CAMBRAIA GILSON em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:42
Outras decisões
-
08/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de FELIPE CAMBRAIA GILSON em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702762-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FELIPE CAMBRAIA GILSON EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, pois não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, partes qualificadas nos autos.
Decido.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) indicar, na petição inicial, o valor atribuído à causa, além de esclarecer ou retificar o valor da causa informado no sistema PJ-e (R$ 67.616,00); b) apresentar cópia das principais peças dos autos principais, tais como sentença condenatória, decisão proferida em sede de embargos declaratórios, procuração outorgada pelo réu, além de decisão da Instância Superior apta a comprovar que o recurso interposto pelo réu foi recebido sem efeito suspensivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE CAMBRAIA GILSON - CPF: *24.***.*99-07 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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