TJDFT - 0702378-76.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:39
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUZINETE COSTA TAVARES em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA.
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITIVA.
TEMAS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM.
POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ORDEM DENEGADA 1. É admissível a prisão preventiva, porquanto o paciente foi condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, restando preenchido, portanto, o requisito previsto no art. 313, inciso II, do Código de Processo Penal. 2.
Presentes os pressupostos da prisão, porquanto evidenciados à saciedade os indícios da autoria e a certeza da materialidade dos crimes imputados ao paciente, sendo certo que, nesta fase, a autoria prescinde de certeza absoluta. 3.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente, acusado da autoria do delito de posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, quando tal delito foi cometido durante cumprimento de prisão por outro delito, ainda mais quando se trata de reincidente condenado por crimes de roubo, fatos estes de demonstram o pouco caso com a lei e a justiça, denotando grave risco à ordem pública. 4.
Quanto à tese de flagrante ilegal, observe que esta não foi apreciada na origem e não pode ser apresentada originariamente na via do habeas corpus, sob pena de supressão de instância. 5.
O somatório das três situações – “denúncia anônima” particularizada, fuga do paciente segurando objeto sob as vestes, encontro de arma de fogo no terreno contíguo – configurava a situação flagrancial, bem como a justa causa prévia para a flexibilização da inviolabilidade do domicílio.
Frente a tais fatos não poderia a polícia ignorar o flagrante constatado. 6.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes, no RE 1.342.077, cassou parte do acórdão do STJ (HC 598.051), em recusa a essa diretriz de filmar o flagrante para aferir a sua legalidade. 7.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
19/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:16
Denegado o Habeas Corpus a LUZINETE COSTA TAVARES - CPF: *15.***.*66-51 (PACIENTE)
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08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZINETE COSTA TAVARES em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
13/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:23
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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05/12/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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